Sexta-feira, Junho 06, 2008

Ad Perpetuam Rei Memoriam

Em breve.

Terça-feira, Julho 12, 2005

Além do Invisível

Eu olho dentro do espelho
Vejo-me, estou além de mim
Preciso de espaço para meus desejos
Tenho que mergulhar em minhas fantasias
Eu saberei assim que eu alcançar
Tudo é possível...
Porquê ninguém tem que esconder-se
Além do invisível

Feche seus olhos, apenas sinta e imagine
Isto é verdadeiro e não um sonho
Eu estou em você e você esta em mim
Já é hora de quebrar as correntes da vida
Se você compreender você verá
O que está além da realidade.

Enigma.

Terça-feira, Julho 05, 2005

SINOPSE DE RECONHECIMENTO

- CAPÍTULO I -



Nas ogivas fúlgidas e nas colunatas da vida muitas situações foram apresentadas a mim. A elaboração deste escarpado manuscrito foi uma delas.
Em determinados momentos pensei que era perda de tempo, perda de foco. Suscitaram em minh’alma a questão: O que seria o foco da juventude ?. Ora, a juventude não é um período de vida, ela é um estado de espírito, um efeito da vontade, uma qualidade da imaginação, uma intensidade emotiva, uma vitória da coragem sobre a timidez, do gosto da aventura sobre o amor ao conforto. E conclui que não é por termos vivido certo número de anos que envelhecemos. Envelhecemos porque abandonamos nosso ideal. Jovem é aquele que se admira, que se maravilha e pergunta: E depois? Que desafia os acontecimentos e encontra a alegria na vida. Pois bem, não era perda de tempo, mas sim um grande acréscimo. Não usei imprudentemente meu tempo ou minhas palavras. A vida não é uma corrida, mas sim uma viagem que deve ser desfrutada a cada passo.
Pois bem, foco nós temos e entendemos, mas qual é sua servidão? Imaginem a vida como um jogo, no qual você faz malabarismo com cinco bolas: o trabalho, os amigos, a saúde, a família e o espírito. O trabalho é de borracha. Se vier a cair bate no chão e volta intacto. Mas as outras quatro são de cristal. Um cristal claro e puro, mas muito frágil. Se caírem no chão, quebrarão em infinitésimas. A juventude de alma é o combustível que possibilita a manutenção de todas elas.
O sentido das coisas não está presente neste manuscrito, mas o manuscrito está presente no sentido da alma.
Como diz o deputado federal, que está em voga, Roberto Jefferson: "Eu tenho honra. E um homem sem honra não tem alma. Um homem sem alma é um vegetal, e eu não sou um vegetal! Posso até cair, mas com uma faca entre os dentes e uma machadinha na mão!Já sublimei" (ele é impagável!)
ObsImp(Observação importante)este capítulo e você(Argonauta)não tem congruência alguma. Note e pense, apenas.

Nada haver.
Stone henge.

Segunda-feira, Julho 04, 2005

Ao saudoso Profº Jayr...

SAUDADE


Hoje que a mágoa me apunhala o seio,
E o coração me rasga atroz, imensa,
Eu a bendigo da descrença, em meio,
Porque eu hoje só vivo da descrença.

À noite quando em funda soledade
Minh’alma se recolhe tristemente,
P’ra iluminar-me a alma descontente,
Se acende o círio triste da Saudade.

E assim afeito às mágoas e ao tormento,
E à dor e ao sofrimento eterno afeito,
Para dar vida à dor e ao sofrimento,


Da saudade na campa enegrecida
Guardo a lembrança que me sangra o peito,
Mas que no entanto me alimenta a vida.
A.A

Saudades suas Pai...
Stone Henge.

Sexta-feira, Julho 01, 2005

A velha disparidade ...

O nosso dileto STF voltou atrás e, por unanimidade, decidiu ser da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações por acidente de trabalho, e não da Justiça comum.
Por ter sido tomada em plenário e por unanimidade de votos, a decisão deverá se constituir em súmula da jurisprudência do tribunal e até mesmo súmula vinculante. O ministro Marco Aurélio justificou a reversão dizendo que foi feita “uma nova leitura da Constituição, de forma mais fidedigna”.
Pois então vejamos decisão do nosso não menos dileto Tribunal de Justiça do Estado de Goías sobre matéria idêntica, senão vejamos: Jurisprudência “Acidente de Trabalho. Superveniência da EC nº 45/2004. Justiça Comum Estadual. Competência. 1 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os litígios originados de acidente de trabalho, mesmo após a edição da Emenda Constitucional nº 45, é o que se conclui da interpretação conjunta do artigo 109, I, e 114 da Constituição Federal. 2 - Subsiste íntegra, na esfera de competência material do Poder Judiciário local, a atribuição para processar e julgar as causas acidentárias, sendo inaplicável in casu a Súmula 736 do STF. Agravo de instrumento conhecido e provido.” AI nº 43787-7/180, de Minaçu. Relator: Vítor Barboza Lenza. 1ª Câm. Cív. (Agte: Sama - Mineração de Amianto Ltda; Agdo: Francisco Gomes de Menezes Neto). Acórdão datado em 28.06.2005.
É meus queridos leitores, a vida é assim, "entre tapas e beijos" muitos relacionamentos são levados, ou mesmo arrastados, quem dirá entre as instituições da Justiça do nosso querido e mui amado Brasil. Problema??? hum! é nosso. Os administradores do Direito deverão aguardar, deixar a poeira abaixar.
É ver para crer meus amigos argonautas.
Stone Henge.